Por Carolina Brauer
Informações originalmente publicadas no “Informativo FELC-MG – Fórum Estadual Lixo & Cidadania Minas Gerais/edição 03/2008″, que contou com o apoio do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Fundação de Meio Ambiente (Feam) e do convênio Asmare.
- ICMS Ecológico: de zero a 115
Em 1996, quando começou a viger a primeira versão da Lei de ICMS Ecológico em Minas Gerais, ainda não havia sido regularizado nenhum aterro, usina de triagem e compostagem, estação de tratamento de esgoto ou empreendimento na área de saneamento, lixo e esgoto que fosse capaz de atender a todos os critérios para obtenção desses recursos do estado. Após pouco mais de 10 anos de vigência dessa lei, 155 municípios estão aptos a receber a verba proveniente do ICMS Ecológico, diz a diretora-executiva do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), Denise Bruschi.
- Se tem mais de 20 mil pessoas, seja bem-vindo ao Minas Sem Lixões!
O Minas Sem Lixões, que tem por objetivo apoiar os municípios no atendimento às normas de gestão do lixo, extinguindo 80% dos lixões estaduais e dando a destinação adequada a 60% dos resíduos sólidos urbanos em Minas, engloba todas cidades mineiras com população acima de 20 mil habitantes, informa Denise Bruschi, do CMRR. Denise explica que em 2003, 19% da população urbana mineira era atendida por sistemas adequados na gestão de seus resíduos, mas em agosto esse índice subiu para quase 50%, estando portanto a 10% da meta para 2011, que é de 60%. E sobre a meta do quase-fim dos lixões estaduais, Denise ressalta que, de 2001 a2008, houve redução de 45% do número de lixões, o que faz com que a meta de 80% já esteja com metade do caminho percorrido. “A meta será cumprida?”, perguntou o jornal do Felc-MG, ao que Denise respondeu: “claro, meta é meta, tem que ser cumprida”.
- Equador tem constituição ecológica
O Equador foi o primeiro país a reconhecer os direitos da natureza em sua Constituição, aprovada por maioria popular em 2008. Nela, “a natureza, ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito de existir, persistir, manter e gerar os seus ciclos vitais, estruturas, funções e os seus processos de evolução”. A nação não foi a primeira a reconhecer que o meio ambiente deve ser protegido, e o próprio Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas da América Latina, afirma o advogado e consultor ambiental Luciano da Costa e Silva Leite, da empresa de consultoria ambiental Âmbito Homem e Ambiente. Porém, a constituição equatoriana vai além, e trata a natureza como um ente, um sujeito, e confere a ela direitos inalienáveis, como são os direitos dos seres humanos.
- A hora e a vez dos impostos verdes
Para Lester R. Brown, autor do livro “Eco-economia”, os custos ambientais devem ser incorporados aos preços dos produtos, e não somente os custos de produção – os produtos que causassem mais impactos ambientais seriam então mais caros. Segundo o raciocínio de Brown, um provável alto custo da gasolina, um dos “vilões” do aquecimento global, viabilizaria a adoção de combustíveis alternativos. Afinal de contas, quem iria pagar pelos custos das catástrofes ambientais decorrentes do aquecimento global, causado principalmente, segundo cientistas, pela queima de combustíveis fósseis?
- Mídia noticia mal tema do desmatamento
Para a jornalista e pesquisadora Clarissa Presotti, autora do trabalho final de mestrado Amazônia em crise: o avanço do desmatamento nos grandes jornais do Brasil, que analisou 206 reportagens sobre o assunto publicadas pelos jornais Folha de S. Paulo e O Globo, nos anos de 2005, 2007 e 2008, “a cobertura do desmatamento pelos grandes jornais é fracionada e superficial”. Clarissa também afirma que jornalistas ainda estão despreparados para fazer uma cobertura mais bem feita do tema, e por isso usam fórmulas prontas em suas abordagens.
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