Por Carolina Brauer
Entrevista originalmente publicada no “Informativo FELC-MG – Fórum Estadual Lixo & Cidadania Minas Gerais/edição 03/2008″, que contou com o apoio do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Fundação de Meio Ambiente (Feam) e do convênio Asmare.
Quem são os maiores poluidores do estado?
É possível citar quem são os maiores poluidores potencialmente – aqueles que têm um potencial para poluir e que precisam de controle (para não fazê-lo). Nesse sentido, a mineração e a área industrial são os maiores poluidores potenciais. Então temos aí são os grandes complexos: é a indústria da siderurgia, da metalurgia, do papel celulose, dos não-metálicos, da mineração de ferro e de não-metálicos, como cal, por exemplo. Mas também temos poluição na área da infra-estrutura voltada não só para a geração de energia, mas também para a construção de infra-estrutura rodoviária, que têm grande potencial poluidor. E há também a poluição advinda da área agropecuária. O estado é um grande produtor agrícola e que abriga também atividades como grandes reflorestamentos, que da mesma forma têm um potencial poluidor muito grande. E tem a própria pecuária, não podemos nos esquecer de que essa é a atividade que detém a maior área ocupada do estado, utilizada para pastagens.
É mais difícil realizar a fiscalização de empreendimentos pequenos, que têm menos condições de investir em estudos técnicos?
A nossa experiência nesses 20 anos mostrou isso, pois os empreendimentos de maior porte contam com a facilidade de terem mais recursos humanos e financeiros, então o atendimento à legislação e a resposta ao sistema de comando e controle ficam mais fáceis. Os empreendimentos médios e pequenos têm mais dificuldade não só por não ter recursos humanos e financeiros limitados, mas por terem também dificuldades no acesso às informações e tecnologias. Eu acho que o papel do Estado, principalmente com os pequenos, deve ser um papel mais de apoio do que de repressão.
O senhor pode adiantar para o jornal do Felc-MG alguma informação sobre possíveis regulamentações na lei 18.031, principalmente no que diz respeito à “logística reversa de resíduos”?
Nós temos o compromisso de levar ao governador duas regulamentações em especial, que já estão bastante adiantadas. No seminário de Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos (REE) recentemente realizado no CMRR, mostramos isso. E por influência dessa discussão adiantada em Minas a representação mineira vai coordenar um grupo de trabalho (GT) criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), para propor uma norma (para os REE) em nível nacional. A outra regulamentação na qual estamos trabalhando refere-se a um maior detalhamento de uma regulamentação que já existe no Conama para pilhas e baterias, pneus, resíduos de serviços de saúde e da construção civil. Minas Gerais poderia fazer uma regulamentação mais detalhada do que é a nacional.
A Feam terá condições de fiscalizar o cumprimento da “logística reversa de resíduos”?
Embora os órgãos ambientais ainda trabalhem com formas de fiscalização convencional, na Feam esse sistema é mais moderno. A gente pensa que em termos de fiscalizações, aqui no Brasil, o melhor exemplo seja o da Receita Federal, de auto-declarações e cuja fiscalização é feita por amostragem. Nós pudemos observar outros exemplos de órgãos ambientais europeus que também trabalham dessa maneira. Então, a Feam desenvolveu um sistema que se chama BDA (Banco de Declarações Ambientais), para que possamos exigir, como já é feito no caso dos resíduos, que as empresas sejam obrigadas a fazer as suas declarações, que ficam registradas, e que depois sejam fiscalizadas por amostragem. Há um exemplo nacional que está dando muito resultado e é um caso de sucesso, que é o de pneus. As empresas têm condicionada à sua produção a comprovação da destruição de pneus. Então, fica a cargo dos fabricantes e importadores a montagem, junto aos municípios e o estado, de todo o seu sistema de logística reversa. Não é que eles não sejam fiscalizados, fiscaliza-se a origem e o destino final. E a partir daí é que poderemos comprovar se dado sistema de logística reversa estará tendo efetividade ou não.
Já há alguma provisão de verba a ser utilizada nas ações relativas à lei 18.031 para o orçamento do ano que vem?
Na verdade, o que a lei prevê são incentivos fiscais creditícios. Com certeza, a regulamentação deve prever que empresas que forem trabalhar com reciclagem ou logística reversa desse ou daquele tipo de resíduo possam ter um financiamento com condições melhores, maior carência, menores juros ou ter redução de ICMS, isso no nível estadual. E nós também estamos trabalhando em um projeto de lei, no nível federal, para redução de IPI.
A “logística reversa de resíduos” tem por fim o incentivo ao reaproveitamento dos resíduos na cadeia produtiva, que podem ser tratados e reaproveitados em novos produtos, na forma de insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos. Como o consumidor final poderá participar dessa logística reversa, no caso das pilhas usadas, por exemplo?
Na verdade, o que está previsto é que os fabricantes e importadores de todos os equipamentos (eletroeletrônicos), inclusive de pilhas e baterias, arquem com essa responsabilidade, e essa é uma regulamentação nacional que já existe, do Conama. Porém, esse é um processo gradativo. As pilhas que obedecem aos padrões da norma brasileira até podem ir para o aterro sanitário, mas as pilhas-piratas não, porque estas não obedecem aos padrões exigidos pela lei. Esse é um problema sério, porque as piratas equivalem a quase um terço de todas as pilhas que entram no mercado nacional. Agora, mesmo em relação às pilhas comuns, já que elas estão sendo fabricadas com os teores máximos permitidos pela legislação brasileira, nós achamos que também devem ser encaminhadas para a reciclagem. O lema hoje da Feam é o da diretiva européia, de resíduo-último: quer dizer, nós devemos mandar para o aterro sanitário só aquilo que nós não possamos utilizar, reaproveitar, reciclar (residual de 20% a 30%). Então as pilhas, quando elas podem ser recicladas, não deveriam ser mandadas para o aterro. Nesse sentido, há que se ter um processo de conscientização do consumidor, não só porque ele estará contribuindo para que seja possível aplicar a logística reversa, mas também porque as pilhas-piratas não obedecem aos padrões permitidos de substâncias tóxicas e colocam em risco a própria saúde do consumidor.
E para os próximos 20 anos?
É trabalhar mais com a conscientização, com a responsabilidade civil e a sensibilização, então, mas não só isso, é fazer todo um processo de sensibilização e cobrar responsabilidade de outros segmentos da sociedade, de toda a cadeia. Desde o fabricante, do importador, do distribuidor, da rede varejista até o consumidor final. É trabalhando com todos esses elos da cadeia e cobrando a responsabilidade de todos eles e, evidentemente, do poder público.
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