A saúde pública é financiada por recursos advindos da receita própria dos municípios e pelas transferências advindas das esferas estadual e federal. As transferências podem ser receitas constitucionais, determinadas pela Constituição, e voluntárias, advindas de convênios, feitos junto à União e aos estados. Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde, de acordo com a Emenda Constitucional nº 29/2000. Aos municípios, cabe um mínimo de 15%
O Ministério da Saúde (MS) repassa aos municípios, mensalmente, parte dos recursos que financiam a assistência prestada à saúde da população, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Quer dizer, para o cumprimento da programação estabelecida dos serviços de saúde e das ações estratégicas no município de Contagem, no devido tempo, é preciso que o governo federal (mas não só ele – também o estadual) financie parte desses serviços e ações.

Se a gestão é compartilhada, a responsabilidade da prestação de serviços de saúde pública deve ser dividida entre municípios, estados e a União
Para se ter uma ideia da importância dos repasses do MS para o financiamento da saúde pública, convém dar uma olhada em estatísticas desse Ministério produzidas no ano de 2004. De acordo com MS, naquele ano a despesa com saúde por habitante foi de R$358 reais nas três esferas de governo. Desse montante, pouco mais da metade, R$180, foi financiada pela União; R$90 reais, pelos municípios; e R$ 88 reais, pelos estados.
São financiados por esses recursos:
- Atenção Básica (ATB): postos de saúde, clínica pediátrica, ginecologia, obstetrícia, vacinação, cirurgia geral, saúde bucal;
- Assistência Farmacêutica (AF): fornecimento de medicação, farmácia básica e de alta complexidade;
- Despesas Administrativas (ADM);
- Gestão do SUS (GSUS);
- Investimento (INVEST);
- Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC): especialidades médicas, que recebem os recursos de acordo com o desempenho;
- Transferências não-regulamentadas por blocos de financiamento (DIVERSOS);
- Vigilância em Saúde (VS).
Transferências
As transferências da União, regulares ou eventuais, estão condicionadas à contrapartida dos municípios, estados e do Distrito Federal, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO, e outras).
As transferências regulares e automáticas destinam-se ao financiamento das ações e serviços de saúde, contemplando as transferências “fundo a fundo” e os pagamentos diretos a prestadores de serviços e beneficiários cadastrados, de acordo com os valores e condições estabelecidas em portarias do MS. Quer dizer, as transferências “fundo a fundo” consistem no repasse de valores, de forma regular e automática, diretamente do FNS para os estados e municípios e o Distrito Federal, independentemente de convênio ou instrumento similar. Destinam-se ao financiamento das ações estratégicas e serviços de saúde.
As transferências voluntárias são, por sua vez, repasses de recursos para municípios ou estados para cooperação, auxílio ou assistência financeira não decorrente de determinação constitucional, ou que se destine ao SUS. Por exemplo, em situações emergenciais, como enchentes e calamidades públicas, o MS pode repassar aos municípios, por um determinado tempo, verbas específicas para sanar ou minimizar problemas decorrentes das calamidades.
